Dúvidas Frequentes sobre Exame Toxicológico
Dúvidas Frequentes sobre Exame Toxicológico
Para detectar o uso de substâncias psicoativas em um dado período de tempo. Este período é determinado pelo tipo de material coletado (cabelos ou pelos corporais) e pelo comprimento do fio/pelo, podendo variar de 1 mês a 18 meses, em média.
Para os exames toxicológicos solicitados pelo DENATRAN é necessária a verificação de pelo menos 90 dias retroativos.
O exame toxicológico de larga detecção está estabelecido na Lei 13.103/2015 (pela Resolução 583 do CONTRAN e pela Portaria 116 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, sendo obrigatório para renovação e/ou mudança de categoria de carteira nacional de habilitação nas categorias C, D e E).
Este exame também é exigido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e em muitos Concursos Públicos.
Somente os motoristas que possuem CNH nas categorias C, D e E precisam fazer este exame.
O exame deverá ser realizado na renovação ou mudança de categoria para as CNHs categorias C, D e E. Atualmente, a renovação do exame toxicológico tem sido exigida a cada 2 anos e 6 meses (30 meses) para condutores habilitados nas categorias relacionadas acima.
É amplamente aplicado na medicina ocupacional (admissão, demissão e pré-funcional), em programas antidrogas através de sorteios, pós-acidente, acompanhamento e pós-tratamento (empregados que estiverem em acompanhamento médico-social).
É, ainda, exigido em alguns concursos públicos, como por exemplo, nas forças de segurança pública (polícia militar, federal, civil, corpo de bombeiros, entre outros); exames particulares, com finalidades judiciais e/ou problemas familiares; alteração comportamental, e acompanhamento clínico de dependentes. E, também na aviação civil – RBAC 120.
Para os exames com finalidade de renovação ou mudança de categoria de Carteira Nacional de Habilitação, são identificadas: opiáceos (incluí codeína, morfina e heroína), cocaína e derivados (crack e merla), anfetaminas e metanfetaminas, maconha e derivados, êxtase (MDMA e MDA), anfepramona, femproporex e mazindol. O Álcool não é identificado neste exame, pois não é uma exigência da “Lei dos Caminhoneiros”(Lei 13.103/2015).
Trata-se de um processo rápido. A coleta e o preenchimento da documentação demoram, em média, 15 minutos.
A coleta é feita através do corte de uma mecha de cabelo muito próximo da raiz, com área correspondente a uma moeda. Esta mecha será dividida para prova e contraprova. Caso o comprimento do cabelo seja inferior a 3,5 centímetros (finalidades CNH e CLT), será necessária a coleta de pelos. Para tanto, será verificada a possibilidade de coleta de: axilas, tórax, braços, pernas, costas ou púbis. Neste caso, a coleta deverá ser feita através de lâmina de barbear descartável, em área correspondente a um palmo para prova e um palmo para contraprova. É cientificamente comprovado que não se deve misturar diferentes origens, portanto prova e contraprova devem ser coletadas do mesmo local.
Como a análise leva em conta o “peso” da amostra, em alguns casos onde o material (cabelo ou pelo) for muito fino será necessário colher áreas maiores.
Todo o doador de amostras tem o direito de questionar o seu resultado.
Devido a isso, é necessário colher uma segunda amostra, da mesma origem, ou seja, se a primeira for cabelo a segunda tem que ser cabelo, se for pelo da perna a outra tem que ser pelo da perna, por exemplo.
Caso o doador questione o resultado, a coleta permite nova análise (da mesma amostra), se o doador assim o desejar e fizer todos os trâmites necessários para isso. A contraprova, que é a análise do segundo envelope, é um direito do doador.
Caso não possua cabelo, será verificada a possibilidade de coleta de pelos, realizando a análise com este material. Caso não possua cabelo nem pelo, deverá aguardar o crescimento de um deles para realização da coleta.
Nota: No caso de ausência de pelos/cabelos por problemas de doença, solicitamos que procure o DETRAN da sua região, munido de atestado médico que comprove a patologia, para orientações.
O exame para CNH tem validade de 90 dias após a data da coleta. Após este período é necessária a realização de nova coleta e análise.
Exames para CLT tem validade de 60 dias.
Sim, o laudo deve ser levado ao DETRAN/POUPATEMPO no momento do exame médico pois, apesar de disponível no Sistema Informatizado, é solicitada a apresentação do laudo impresso.
*Valor promocional não se aplica em exames para concurso público e particulares
Formas de pagamento: Dinheiro, PIX Code, Débito ou Crédito (5x sem juros)
Unidade São Bernardo do Campo
Fixo: (11) 2381-3270
WhatsApp: (11) 99376-1385
Unidade São Paulo
Fixo: (11) 2015-2364
WhatsApp: (11) 99382-2082